LEI Nº 8489/2010 - INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ESCLARECIMENTO SOBRE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE -TDAH, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ESCLARECIMENTO SOBRE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE -TDAH, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no município de Florianópolis a Campanha Permanente de Esclarecimento sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A presente campanha tem por objetivo detectar possíveis problemas de atraso e dificuldade de aprendizagem dos alunos, por apresentarem o distúrbio.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de noventa dias, a contar da sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de dezembro de 2010.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado, visa detectar possíveis problemas de atraso e mau aprendizagem de alunos, vez que apresentam o distúrbio. Pois somos sabedores que nos dias atuais, muitas pessoas com comportamento estranho, principalmente crianças, nas escolas da cidade podem estar sofrendo de TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção, mais conhecido como Hiperatividade.
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e freqüentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.
Entendemos nós, que assim como em outras cidades em que a Campanha esclarecimento sobre TDAH – Transtorno de Défict de Atenção e Hiperatividade já é Lei, em Florianópolis a campanha pode colaborar significativamente com os pais que frequentemente se queixem da agitação fora do comum, quando ao comportamento de seus filhos.
Assim sendo, apresento para análise dos meus pares, o presente Projeto de Lei, rogando a sua a aprovação, a fim de que possamos desmistificar os comportamentos agitados das crianças, se por problemas reais ou por falta de limites educacionais.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2010.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM


