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LEI Nº 8480/2010 - INSTITUI A SEMANA DO ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

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INSTITUI A SEMANA DO ASSISTENTE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no município de Florianópolis, a Semana do Assistente Social, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 11 e 15 de maio.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo deverá estimular a ampla mobilização da sociedade e dos profissionais do serviço social, visando a valorização pessoal e profissional dos trabalhadores sociais junto à comunidade e aos operadores do direito, em defesa dos direitos sociais, da ampliação da cidadania e do fortalecimento da democracia.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de sessenta dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de dezembro de 2010.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA
O Projeto ora apresentado tem por objetivo comemorarmos o dia do Assistente Social, que é o dia 15 de maio.
Para melhor comemoramos essa data, nada melhor do que instituirmos no Município de Florianópolis a Semana Municipal do assistente  social que é o profissional que  tem em mente o bem-estar coletivo e a integração do indivíduo na sociedade.
Em 15 de maio de 1891, o Papa Leão XIII publicava a Encíclica "Rerum Novarum", apresentando ao mundo católico os fundamentos e as diretrizes da Doutrina Social da Igreja. Era a primeira Encíclica Social já escrita por um Papa e, arcava o posicionamento da Igreja frente aos Graves problemas sociais que dominavam as sociedades européias. Para os assistentes sociais europeus, a Encíclica publicada naquele dia 15 de maio, trazia um conteúdo muito especial. Atônitos frente à complexidade dos problemas existentes e teoricamente fragilizados em conseqüência de sua formação ainda bastante precária, aqueles profissionais assumiam o documento e os ensinamentos ali contidos, como base fundamental de seu trabalho. E desse modo se aproximavam cada vez mais da Igreja Católica européia que. por sua vez, assumia progressivamente a sua liderança sobre o enfoque das práticas sociais daqueles profissionais.
Assim sendo, conforme preconizado no parágrafo único do artigo primeiro a semana municipal do Assistente Social, deverá estimular a ampla mobilização da sociedade e dos profissionais da assistência social, visando a valorização pessoal e profissional dos trabalhadores sociais junto à comunidade e aos operadores dos direitos, em defesa dos direitos sociais, da ampliação da cidadania e do fortalecimento da democracia.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.   

Sala das Sessões, 18 de maio de 2010.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM