LEI Nº 8423/2010 - PROIBE A RESTRIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
PROIBE A RESTRIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições organizadoras de concurso público municipal proibidas de exigirem que os procedimentos relativos à inscrição de candidatos sejam feitos somente pela internet.
Art. 2º As instituições organizadoras deverão diversificar as modalidades de procedimentos de inscrição, a fim de possibilitar maior facilidade ao candidato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 17 de setembro de 2010.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nos últimos tempos, algumas Instituições Organizadoras de concurso público exigem que todos os procedimentos relativos ao mesmo, como inscrição, conferência de gabarito, resultados, classificação pedido de recursos e resultados de recursos, sejam feitos pela internet. Este procedimento é visivelmente inconstitucional, pois, gera um tratamento dispare entre os candidatos, por não garantir o direito constitucional da ampla oportunidade de todos.
A comunicação plena de dados pela internet, ainda nos dias de hoje, está restrita a algumas pessoas. Inúmeras não têm acesso à internet por problemas financeiros ou tecnológicos. Outras possuem computadores de baixa qualidade, como o “discado”, tornando-se difícil ou até mesmo impossível manter contato com o provedor, dificultando ou impedindo a participação em concursos.
Não se paira dúvida que o avanço tecnológico é fundamental para o crescimento da sociedade, no que tange principalmente à Administração Pública; é de certa forma, essencial para a concretização da democracia e, por conseguinte, o aperfeiçoamento do controle dos seus atos. Contudo, não podemos permitir que sejam utilizados para restringir o acesso ao serviço público.
Por estes motivos, apresento este Projeto de Lei, na certeza de obter o apoiamento de meus pares para sua aprovação, no qual proíbe que a inscrição seja feita só pela internet, e que as Instituições Organizadoras de concurso público disponibilizem formas variadas para tal, podendo, todavia, manter os demais procedimentos feitos via computador.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM


