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Home Leis Ordinárias LEI Nº 8330/2010 - DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS EMPRESAS QUE RECEBEM INCENTIVO FISCAL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

LEI Nº 8330/2010 - DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS EMPRESAS QUE RECEBEM INCENTIVO FISCAL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

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DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS EMPRESAS QUE RECEBEM INCENTIVO FISCAL NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas que recebam isenção fiscal do município de Florianópolis obrigadas a reservar dez por cento das vagas ofertadas ao primeiro emprego.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput atenderão aos que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho independente da idade.
Art. 2º Esta Lei será aplicada às empresas que receberem incentivos fiscais a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 3º O não-cumprimento desta Lei acarretará na perda dos incentivos fiscais.
Parágrafo único. Caso a empresa já tenha recebido algum tipo de benefício terá que ressarcir aos cofres públicos.
Art. 4º O Poder Executivo, em regulamentação específica, editará as normas e os critérios de atendimento ao disposto nos arts. 1º e 3º.
Art. 5º Esta Lei se aplica às empresas com número igual ou superior a dez funcionários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de julho de 2010.

Vereador César Luiz Belloni Faria
Presidente em exercício

JUSTIFICATIVA

A reserva de 10% (dez por cento) das vagas ao primeiro emprego das empresas que receberam incentivos fiscais de Florianópolis, vai dar a oportunidade aos jovens de ingressarem no mercado de trabalho. O município, ao oferecer qualquer tipo de isenção fiscal, deixará de arrecadar impostos e pedirá, em contrapartida de caráter social, que dez por cento das vagas oferecidas sejam destinadas a pessoas que buscam o primeiro emprego.
Esta Lei vem beneficiar diretamente o jovem que já se qualificou e encontra dificuldades de entrar no mercado de trabalho pela falta de experiência. Hoje, o jovem, cada vez mais cedo, vem procurando emprego para complementar a renda da família e não encontra vaga no mercado para sua inserção. No mercado de trabalho experiência é tudo. Tudo o que muitos jovens andam querendo, mas que não conseguem por simples falta de currículo e oportunidade.
Florianópolis, 14 de julho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador  - DEM