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Home Leis Ordinárias LEI Nº 8311/2010 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO EM SALAS DE AULA DE CADEIRAS DE BRAÇO PARA ALUNOS CANHOTOS NA REDE PARTICULAR E PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

LEI Nº 8311/2010 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO EM SALAS DE AULA DE CADEIRAS DE BRAÇO PARA ALUNOS CANHOTOS NA REDE PARTICULAR E PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO EM SALAS DE AULA DE CADEIRAS DE BRAÇO PARA ALUNOS CANHOTOS NA REDE PARTICULAR E PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória à colocação em salas de aula de cadeiras de braço para alunos canhotos matriculados nas escolas particulares e públicas de ensino fundamental e médio no município de Florianópolis.
Art. 2º O número de cadeiras destinadas aos alunos canhotos corresponderá a cinco por cento dos alunos matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado de conservação para uso imediato.
Art. 3º O Poder Executivo através do órgão competente fiscalizará as instituições de ensino a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, aos 07 de julho de 2010.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

O grande desconforto, aliado a problemas na coluna vertebral dos alunos que escrevem com a mão esquerda ao não encontrarem cadeiras apropriadas é o tema desta proposição.
É sabido que nas salas de aula, o número de cadeira destinada a pessoas canhotas é insuficiente e por diversas vezes inexistentes.
A consequência é um aluno que terá problemas na coluna vertebral como também o seu aproveitamento da aula será comprometido pela dor e desconforto causado pela posição incomoda.
A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas assistidas, e a sociedade num todo.

Sala das Sessões, 12 de agosto de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM