LEI Nº 8299/2010 - DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM TELEFONES PARA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM TELEFONES PARA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz contendo telefones para denúncias de maus-tratos contra animais, nos seguintes estabelecimentos:
I – clínicas veterinárias;
II – pet shops; e
III – outros estabelecimentos que prestem serviços relacionados a animais domésticos.
Parágrafo único. O estabelecimento deverá afixar o cartaz em local visível aos seus clientes.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto ao detalhamento do cartaz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de junho de 2010.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Primeiramente, gostaria de deixar bem claro que este não é um projeto “contra” pet shops ou clínicas veterinárias, fruto de alguma denúncia de maus-tratos a animais nesses estabelecimentos.
Muito pelo contrário, o que pretendemos é tê-los como parceiros na luta contra os que ainda insistem em maltratar animais. Afinal, que locais poderiam ser melhores para alertar a população contra essa prática perversa que aqueles onde as pessoas levam seus bichos de estimação?
Sendo assim, só posso esperar o apoio de todos nobres Colegas.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM


