LEI Nº 8232/2010 – INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Doação de Leite Materno, a ser comemorado sempre no dia 1° de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 10 de maio de 2010.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
De acordo com a Rede Brasileira de Bancos de Leite, no ano de 2007, mais de 92 mil mulheres foram solidárias e doaram seu leite para um dos 193 Bancos de Leite Humano do Brasil. Este ato possibilitou alimentar com leite humano pasteurizado 130 mil bebês.
Os bancos de Leite Humano trabalham, entretanto, para que este número cresça e promovem constantes ações para possibilitar que um número ainda maior de bebês receba o leite humano, e a Lei que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Florianópolis o Dia Municipal de Doação de Leite Materno será mais uma ferramenta para esta campanha.
Os Bancos de Leite Humanos atendem bebês prematuros ou doentes que não conseguem se alimentar diretamente no seio materno. Muitos desses bebês ainda não desenvolveram o reflexo da sucção ou estão doentes e muito fracos para isso.
Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM


