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LEI Nº 8228/2010 -DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ORQUIDÁRIO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ORQUIDÁRIO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Orquidário Municipal de Florianópolis, que fará parte da estrutura administrativa da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM).
Parágrafo único. O orquidário será instalado e funcionará nas dependências do Parque Ecológico Municipal Professor João David Ferreira Lima, localizado no bairro Córrego Grande.
Art. 2º São objetivos do Orquidário Municipal de Florianópolis:
I - incentivar o cultivo de orquídeas no município de Florianópolis, através da manutenção de um acervo permanente de plantas, principalmente a Laelia purpurata;
II - lutar pela preservação e perenização das espécies existentes conhecidas e que vierem a ser encontradas  no meio ambiente;
III - realizar estudos e pesquisas científicas para a melhoria, desenvolvimento e a preservação das orquidáceas, de modo a ser alcançado o mais elevado grau de cultivo para elas;
IV - mapear os habitats dentro do município de Florianópolis, pesquisá-los, identificar e classificar os gêneros e as espécies nativas encontradas;
V - levantar, reconstituir e publicar a história da orquidofilia no âmbito do município de Florianópolis;
VI - executar programas culturais e educacionais voltados a despertar o interesse pela orquídea, através de amostras e/ou exposições de orquídeas, elaboração de cursos, debates, simpósios, conferências e congressos, pelo intercâmbio com associações congêneres, universidades e meio científico;
VII - prestar assistência técnica e científica a quantos dela necessitem no que diz respeito ao cultivo das orquidáceas, mediante informações sobre seus estudos e pesquisas, bem como oferecer cursos à comunidade, especialmente aos escolares da rede municipal e estadual de ensino;
VIII - criar e manter estufas (orquidários) contendo orquídeas em especial das espécies encontradas no município de Florianópolis; e
IX - criar e manter uma estufa (orquidário) com o cultivo exclusivo da Laelia purpurata, flor símbolo de Florianópolis, instituída pela Lei Municipal n. 7.037 de 2006 e do estado de Santa Catarina, instituída pela Lei Estadual n. 6.255 de 1983.
Art. 3º Fica o município de Florianópolis, através da FLORAM, autorizado a firmar convênios de cooperação técnica e científica com entidades públicas e privadas que visem o desenvolvimento e a manutenção do Orquidário Municipal.
Art. 4º O Orquidário Municipal de Florianópolis será mantido com recursos do orçamento da FLORAM e outros provenientes de contratos de parcerias e convênios firmados com órgãos, instituições e entidades públicas e privadas interessadas na instalação e manutenção permanente deste.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações constantes no orçamento do Município.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 03 de maio de 2010.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Cito as acácias com folhas multipenadas, troncos altos e ramos espairecidos em forma de leque. Abaixo destas, sobre troncos caídos, rastejam capins, samambaias, helicôndas de folhas largas e de altura de uma pessoa; ainda de permeio, palmeiras anãs, troncos de samambaias. Cipós emaranhados erguem-se do chão ao cimo das árvores, de lá pendendo para baixo: os ramos mais altos situam-se alegres jardins de orquídeas e bromeliáceas, etc, com as “Tillandsia usneoides” (“barba-de-velho”) cobrindo velhas árvores com seus cachos prateados.” – CHAMISSO 1815.
Ilha de Santa Catarina - Relato dos Viajantes Estrangeiros nos Séculos XVIII e XIX – compilado por Paulo Berger. Florianópolis. Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Assessoria Cultura, 1979. Capitulo XI, CHAMISSO,  1815. (pagina 250).
Primeiro relato escrito sobre a existência de orquídeas na Ilha de Santa Catarina.
A orquídea Laelia Purpurata, foi descoberta em 1846 por François Devos no litoral da então Província Imperial de Santa Catarina, ou melhor dizendo, na Ilha de Santa Catarina.
Desde sua descoberta, grandes foram as quantidades de plantas coletadas na Ilha de Santa Catarina e despachadas para as firmas M. Verschaffelt (1847), em Ghent, na Bélgica, bem como para o Mijnheer Brys (1850), de Bornhem, junto a Antuérpia, e desses espalhados por inúmeras coleções européias.
A Laelia Purpurata floriu pela primeira vez, fora do seu habitat natural, nas Estufas (orquidário) da firma James Backhouse and Sons em York, na Inglaterra. Naquele mesmo ano foi exibibida pela Royal Horticulture Society, em Londres, proporcionando assim seu estudo e descrição pelo botânico John Lindley, cuja publicação foi feita pelo Jardineiro e Arquiteto Joseph Paxon, na obra Paxton´s Flower Garden 3: 111-112, tab. 96 ano 1852.
Independentemente de sua identidade cientifica como Laelia Purpurata, a espécie é conhecida por todos como “parasita bainha de faca”, numa alusão a folha e espada floral das plantas, que se assemelham a uma capa ou estojo de proteção para facas.
Para os amantes da espécie ela é saudada como “Rainha das Orquídeas do Sul do Brasil”, Rainhas das Laelias”, Rainhas das Florestas Litorâneas”, “Rainha das Selvas do Brasil Meridional” e “Rainha das Orquídeas do Brasil”.
Foco das inúmeras adjetivações em homenagem a sua fascinante beleza e representatividade no âmbito da rica flora brasileira de orquídeas, a Laelia Purpurata se tornou a flor emblemática do Herbário Barbosa Rodrigues, em Itajaí, Santa Catarina, em 22 de junho de 1994.
A Laelia Purpurata ainda é a Flor Símbolo de Santa Catarina, através da Lei nº 6.255 de 21 de junho de 1983.
Mas para nós Florianopolitanos, a mais nobre distinção outorgada a Laelia Purpurata, foi no dia 09 de maio de 2006, através da Lei Municipal nº 7.037, que tornou a mesma a Flor Símbolo do Município de Florianópolis, resgatando de forma definitiva a sua importância histórica, botânica e social de uma Flor conhecida e reconhecida mundialmente.
Além da Laelia Purpurata poderiamos citar mais de uma dezena  de orquídeas naturais que ocorrem no Município de Florianópolis, entre elas as Cattleyas Intermédia e Leopoldii.
A Criação do Orquidário Municipal, além de colocar Florianópolis na vanguarda no que diz respeito da Preservação Ambiental, neste caso em particular da Preservação de espécie Orquidácea, servirá, também:
•Para Educação Ambiental, principalmente as crianças oriundas da rede escolar municipal e particular;
•Para execução programas culturais e educacionais voltados a despertar o interesse pela orquídea, através de amostras e/ou exposições de orquídeas, elaboração de cursos, debates, simpósios, conferências e congressos, como, ainda, pelo intercâmbio com associações congêneres, universidades e meio científico;
•Para o Mapeamento dos habitats dentro do Município de Florianópolis, pesquisá-los, identificar e classificar os gêneros e as espécies nativas ali encontradas;
•Para o incentivo do cultivo de orquídeas no Município de Florianópolis, através da manutenção e um acervo permanente de plantas, principalmente A Laleia Purpurata – Flor Símbolo de Santa Catarina e de Florianópolis.
•Criação de mais um atrativo cultural, social, econômico e turístico para o Município de Florianópolis, visto o imenso interesse pelo conhecimento, cultivo e manutenção das Orquídeas, seja por Brasileiros, seja por Americanos e principalmente Europeus.
Por estas razões acima apontadas e por ser Florianópolis o berço natural da Laelia Purpurata no Mundo, é que estamos propondo a criação do ORQUIDARIO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.

Sala das Sessões,10 de agosto de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM