LEI Nº 8131/2010 - Produtos Adequados, Para Higienização das Mãos
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PRODUTOS ADEQUADOS, PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as escolas, os hospitais, restaurantes, bares, as empresas comerciais e industriais e seus similares que mantenham locais específicos para higienização das mãos, tais como: banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório obrigados a disponibilizarem produto adequado, de preferência descartável, para higienização das mãos e a fixação de cartaz de fácil e clara visualização, conforme o modelo Anexo I.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 14 de janeiro de 2010.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Ministério da Saúde preconiza como modo eficiente de evitar contaminação, lavar as mãos com água e sabão, como também álcool sanitizante. A maioria das doenças contagiosas, poderiam ser evitadas com a simples lavagem correta das mãos. Algumas pessoas não possuem esse hábito por falta de informação ou simplesmente por não acreditarem que suas mãos carregam milhões de microorganismo que possam causar e transmitir doenças graves. Dedos e unhas acumulam microorganismos, entre vírus e bactérias, e podem transmitir desde uma gripe até doenças como: as intoxicações e infecções alimentares transmitidas por alimentos manipulados por pessoas com as mãos contaminadas.
Pela relevância da matéria proposta, conto com o apoio dos nobres colegas, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Florianópolis 25 de agosto de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM


