LEI Nº 8126/2010 – Visitação dos Alunos aos Pontos Históricos
DISPÕE SOBRE VISITAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO MUNICIPIO AOS PONTOS HISTÓRICOS DE FLORIANÓPOLIS.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas da Rede de Ensino Municipal pública promoverão visitações dos alunos aos pontos históricos da cidade de Florianópolis.
Parágrafo único. O roteiro da visitação a que se refere o caput deste artigo será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 05 de janeiro de 2010.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
Apesar de vivermos numa região rica em sua História e de termos acesso a pontos que ocorreram importantes acontecimentos históricos, nosso acesso a documentos e material de pesquisa é escasso. Por essa razão procuramos abordar o tema sobre a história e geografia de Florianópolis, de maneira a suprir essa falta de material didático e de referências de pesquisa. Dessa forma estaremos não só auxiliando professores e alunos do Ensino Fundamental, pois o tema em questão faz parte do Conteúdo Programático de História e Geografia dessas séries, mas sobre tudo estaremos resgatando importantes fatos históricos e geográficos que farão com que melhor nos situemos dentro destes contextos.
Nosso objetivo então ao apresentar este projeto é:
- Observar, comparar e registrar os dados significativos dos estudos realizados em diferentes fontes de pesquisa: Internet , jornais, filmes, fotos e livros.
- Ampliar estudos sobre a história de Florianópolis, partindo de elementos de representação histórica e geográfica.
- Conhecer a História de Florianópolis e a sua contribuição econômico- social na construção da História do Brasil.
- Compreender e saber identificar a arte como fato histórico contextualizado nas diversas culturas, conhecendo, respeitando e podendo observar as condições presentes no entorno, assim como as demais no patrimônio cultural e do universo natural.
- Identificar algumas características das condições de vida da população local, estabelecendo comparação com as de outros locais, em diversas épocas da história.
- Identificar os limites do Município de Florianópolis.
- Identificar consequências das transformações da natureza causadas pelo homem, no local e em paisagens urbanas e rurais.
- Observar as relações entre o homem e a realidade com interesse e curiosidade, exercitando a discussão, indagando, argumentando e apreciando a arte de modo sensível.
- Expressar-se e comunicar-se nas atividades de desenho e pintura.
- Pesquisar e ler textos de manifestações populares de sua região.
- Explorar o conhecimento e execução de danças folclóricas , jogos e canções folclóricas observando a sua diversidade.
- Diferenciar o termo insular do termo continental.
Por essas razões elaboramos o presente Projeto de Lei, razão pela qual pedimos a todos os nobres vereadores que aprovem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009
JAIME TONELLO
Vereador - DEM


