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Home Leis Ordinárias LEI Nº 8095/2009 – Direito de os Idosos Terem um Acompanhante em Caso de Internação

LEI Nº 8095/2009 – Direito de os Idosos Terem um Acompanhante em Caso de Internação

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TORNA OBRIGATÓRIO AOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA A FIXAÇÃO DE AVISO ESCLARECENDO O DIREITO DE OS IDOSOS TEREM UM ACOMPANHANTE EM CASO DE INTERNAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a fixar aviso ao público em geral que é direito do idoso permanecer com seu acompanhante em caso de internação.
Parágrafo único. As normas com as quais deverá ser confeccionado o aviso de que trata este artigo serão especificadas, em ato próprio, pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 21 de dezembro de 2009.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

A proposição funda-se no disposto no art. 230 da Carta Magna, que assegura direito a tratamento especial e amparo às pessoas idosas.
Verifica-se, portanto, que o Texto Constitucional deferiu competência ao município para legislar sobre matérias afetas aos idosos, observadas as peculiaridades dos interesses locais e as normas gerais da União e as suplementares do Estado.
O projeto de lei que ora apresentamos para analise dessa Colenda Câmara, visa estabelecer um mecanismo que permitirá dar uma maior publicidade acerca de um direito legalmente instituído ao idoso, que é o de ter um acompanhante no caso de internação nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o SUS, conforme determina a Portaria nº280/1999, do Ministério da Saúde:
“Art. 1º Torna obrigatório nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, a viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes de 60 (sessenta) anos de idade, quando internados.”
Dado a grande importância do assunto, encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Lei, na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

Sala das Sessões, 04 de agosto de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM