LEI Nº 8082/2009 - Instalação de Telefones Públicos
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Florianópolis providenciará junto às empresas de telecomunicações que atuam no Município a instalação de telefones públicos, compatível com a demanda estimada em:
I – escolas e creches públicas municipais;
II – unidades de saúde, inclusive postos de saúde do município;
III – unidades do Pró-Cidadão;
IV – sedes de associações de moradores e conselhos comunitários; e
V – terminais de ônibus.
Art. 2º Os custos das ligações serão de responsabilidade dos usuários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de dezembro de 2009.
Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente
JUSTIFICATIVA
É importante, destacarmos um veículo de comunicação comunitário que presta bons serviços aos usuários: o orelhão. É ele o grande amigo de quem não tem condições de manter um telefone em casa, nem ousa pensar em possuir um celular. É amigo, pois está sempre pronto para servir, para fazer chegar ao destinatário um recado aflito, um pedido de socorro às autoridades ou uma mensagem de alegria a um amigo ou parente.
Por todos os rincões do Brasil estão espalhados os orelhões, democratizando a comunicação. O orelhão é um quebra-galho muito especial servindo como ferramenta básica para a comunicação de algumas pessoas, colaborando com o cotidiano da comunidade e lhe servindo em muitos casos.
Por essas razões elaboramos o presente Projeto de Lei com o objetivo de propiciar aos usuários dos telefones de uso comunitário mais facilidade e acessibilidade em nosso município, razão pela qual pedimos a todos os nobres vereadores que aprovem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 25 de março de 2009
JAIME TONELLO
Vereador - DEM


