LEI Nº 8044/2009 - Campanha Educativa Multa Moral
CRIA A CAMPANHA EDUCATIVA MULTA MORAL, EM RESPEITO ÀS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS E DEFICIENTES.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha Multa Moral, de educação no trânsito visando o respeito às vagas de estacionamento público reservadas a idosos e deficientes.
§ 1º A campanha consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos sobre:
I – as necessidades e os direitos específicos das pessoas idosas e portadoras de deficiências físicas apara estacionamento dos veículos por elas conduzidos; e
II – s sanções previstas na legislação.
§ 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, caso em que poderão apor neles, em espaço de até um sexto de sua área, sua publicidade, respeitada a legislação correlata em vigor.
§ 3º A distribuição far-se-á:
I – pelo Poder Público ou pela iniciativa privada em:
a) áreas de estacionamento público e privado;
b) estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
c) eventos públicos;
d) estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino fundamental, médio e superior;
e) igrejas; e
f) outros locais a critério dos interessados;
II – pela pessoa idosa ou deficiente que se sentir lesado colocando no veículo ou entregando ao motorista infrator.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de até noventa dias do início de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 13 de novembro de 2009.
Gean Marques Loureiro
Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é congruente com campanha educativa de respeito e amparo aos direitos das pessoas idosas e portadores de deficiência já implantada na Cidade, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O objetivo é promover, de forma ampla e criativa, a educação e conscientização de nossa população, especialmente daquela parcela que ainda não percebeu que tais pessoas carecem e fazem jus a direitos e garantias especiais, reforçando a advertência que já ocorre com as multas pecuniárias.
Como bem sabemos, infelizmente nem sempre a existência de uma norma moral positivada – ou seja, transformada em Lei integrante de nosso ordenamento jurídico, com previsão de penalidade em caso de descumprimento, caracterizando-se o poder de coerção do Estado -, é suficiente para a conscientização de algumas pessoas sobre os direitos das outras, sendo também imprescindível a promoção de campanhas e programas de cunho educativo, como se pretende com a implantação desta, chamada “MULTA MORAL”.
Deste modo, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta iniciativa
Sala das Sessões, 20 de maio de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM


