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LEI Nº 8040/2009 - Programa Paz na Escola

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PAZ NA ESCOLA.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa Paz na Escola, de ação interdisciplinar e de participação comunitária para a prevenção e controle da violência em todas as escolas do município de Florianópolis.
Art. 2º Para implementar o programa, em cada unidade escolar, será criada uma equipe de trabalho, constituída por professores, funcionários da escola, alunos, especialistas em educação, pais e representantes ligados à comunidade escolar e a representantes de instituições de ensino e sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Dependendo das peculiaridades de cada escola, poderão ser chamados a integrar a equipe de trabalho membros dos diversos segmentos sociais e entidades organizadas e afins.
Art. 3° São atribuições da equipe de trabalho:
I - criar equipes de trabalhos vinculadas aos conselhos escolares e colegiados e aos representantes explícitos no parágrafo único do art. 2° desta Lei para atuar na prevenção e no controle de violência nas escolas, analisar suas causas e apontar possíveis soluções;
II - desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida;
III - implantar ações voltadas ao controle de violência na escola, com vistas a garantir o reconhecimento dos direitos humanos, o exercício pleno da cidadania e a promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar e a população;
IV - desenvolver ações culturais, sociais e desportivas que fortaleçam os vínculos entre a comunidade escolar e a população;
V - garantir a qualificação e o treinamento de todos os integrantes da equipe de trabalho, a fim de prepará-los para prevenir e enfrentar a violência na escola e no Município; e
VI - desenvolver campanhas educativas de prevenção à vida junto com as entidades comunitárias e filantrópicas, instituições religiosas a fim de resgatar os valores morais e os bons costumes, para que todos tomem consciência da destruição que está sendo operada no mundo, na natureza que está sendo destruída pela falta de preservação a biodiversidade e a humanidade.   
Art. 4º Para coordenar as ações deste programa, poderá ser criado, pela Secretaria Municipal de Educação, um Núcleo Central e Núcleos Regionais.
Art. 5º O Núcleo Central estará ligado às Secretarias Municipais de Educação e de Segurança e Defesa do Cidadão, que traçará diretrizes, realizará estudos, dará suporte ao desenvolvimento do programa que terá composição intersecretarial e multiprofissional, podendo contar com a participação de técnicos de outros órgãos municipais, de setores ligados à cidadania e à assistência social, do Ministério Público, da OAB, das universidades, de membros de ONGs, entre outros órgãos e instituições religiosas, além de empresas e autarquias dispostas a colaborar com o programa.
Art. 6º A implantação do programa se dará, preferencialmente, nas escolas que estejam sofrendo maiores índices de violências, roubos e de ocorrências de uso e tráfico de drogas entre alunos ou no bairro onde está inserida a escola.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 11 de novembro de 2009.

Gean Marques Loureiro
Prefeito Municipal em exercício

JUSTIFICATIVA

O projeto "Paz na Escola" visa criar mecanismos para enfrentar o grave problema da insegurança e da violência que cresce de forma assustadora, afetando a sociedade brasileira como um todo, atingindo até mesmo as crianças e os adolescentes no seu próprio ambiente de formação e aprendizado: a escola.
Os dados divulgados pela imprensa são alarmantes: tráfico e uso de drogas nas imediações e até mesmo dentro das escolas, agressões, vandalismo, furtos, depredações e ameaças contra a vida.
O vandalismo é outra face da violência nas escolas. Pichar muros e paredes, quebrar móveis e portas, destruir banheiros e roubar lâmpadas e equipamentos tornou-se diversão para alguns estudantes.
Em muitas escolas foram erguidos muros, colocadas grades e fechados os portões, porém nem assim a tranqüilidade dos pais, professores e alunos foi restabelecida.
Este programa "Paz na Escola" prevê a criação de Equipes de Trabalho, multidisciplinares, junto às escolas, sob a coordenação geral da Secretaria Municipal da Educação, objetivando integrar os segmentos da comunidade escolar com outros setores que se disponham a contribuir para o controle e a prevenção da violência, que gera preocupação e traz a intranqüilidade às famílias do nosso Município.
A defesa da paz na educação se torna fundamental, uma vez que ela se estende para a conveniência na sociedade, sendo na escola que as crianças, adolescentes e os jovens se formarão para a vida, projetando o futuro de nossa pátria.
Com o objetivo de contribuir para a garantia dos direitos humanos e o respeito à cidadania plena venho apresentar à apreciação do conjunto do Parlamento Florianopolitano o Projeto de Lei que institui o Programa "Paz na Escola", aguardando o apoio dos meus pares, para sua aprovação.

Sala das Sessões, 29 de abril de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM