LEI Nº 8005/2009 - Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa
ESTABELECE O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 15 de junho como o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos de Florianópolis
Florianópolis, aos 21 de outubro de 2009.
João Batista Nunes
Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
O dia 15 de junho, já é o “Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa”, contudo, tal data não figura em nosso calendário municipal.
O objetivo da criação desta data em nosso município é promover a consciência sócio-política da existência da violência contra a pessoa idosa e ainda conclamar a todos para a não aceitação de tal violência como sendo um processo normal. Outro enfoque é deixar transparecer que a violência aos mais velhos existe em todo o mundo e pode estar bem próximo de nós, pois não estamos imunes a essa grave violação dos direito humanos.
Vale destacar que a sociedade civil organizada e órgãos governamentais, bem como não governamentais de todo o mundo envidam esforços e realizam eventos para chamar a atenção sobre esse grave problema de violência.
Não podemos ficar apenas nos sentindo impotentes e sensibilizados quando câmeras escondida flagram violências, principalmente domésticas, contra a pessoa idosa, necessitamos de medidas mais concretas e uma eficaz divulgação deste nefasto fato.
Assim, solicito o apoio de meus pares na aprovação da presente proposta legislativa.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM


