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LEI Nº 7976/2009 - Semana da Conscientização Ambiental

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Semana da Conscientização Ambiental no município de Florianópolis, a ser comemorada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização Ambiental terá como finalidade a participação da população, do Poder Público, das instituições de ensinos público ou particular, associações de moradores e das demais pessoas físicas ou jurídicas do Município, visando a realização de ações que conscientizem a todos sobre a importância do meio ambiente para a população.
Parágrafo único. Entende-se como ação na Semana Municipal da Conscientização Ambiental, entre outras: o plantio de árvores, a limpeza de rios e córregos, coleta seletiva do lixo, eventos artísticos, palestras ambientais, o uso da bicicleta e caminhada, a utilização do transporte coletivo público e a racionalização da água.
Art. 3º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Florianópolis a Semana Municipal da Conscientização Ambiental.
Art. 4º Todas as ações a serem realizadas na Semana Municipal da Conscientização Ambiental serão administradas e coordenadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) juntamente com os demais segmentos previstos no caput do art. 2º desta Lei.
Art. 5º A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) baixará ato oficial definindo o dia, o horário para a apresentação das ações a serem desenvolvidas pelos segmentos organizados da sociedade e de toda a população que queira participar da Semana Municipal da Conscientização Ambiental.
Art. 6º Demais atos necessários serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de sessenta dias da data da publicação desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU), suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 02 de outubro de 2009.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

“Não podemos transformar o Brasil inteiro em uma Amazônia”, essas são as palavras da presidente do Instituto Ecoar, Miriam Duailibi, quando o assunto é plantio de árvores para neutralização de carbono. Em seu discurso a ambientalista critica severamente a postura da sociedade que têm tratado o tema aquecimento global de forma superficial, apontando como principal solução a reposição florestal.
A solução do problema estará na Conscientização Ambiental que conscientizará à população a adoção de boas práticas no seu dia-a-dia. Os chamados gases do efeito estufa (GEE) são os grandes vilões das mudanças climáticas. A fim de reduzir, minimizar e neutralizar a emissão desses gases, a necessidade da organização da sociedade civil  com a educação ambiental, disseminando boas práticas para manter o planeta saudável.
Reunindo nossos conhecimentos nas áreas de sustentabilidade, cidadania e educação e elaborando  uma programação completa que não consista apenas no plantio de árvores para neutralização de carbono, mas sim, na educação das pessoas para a redução de emissões de gases.
De acordo com ambientalistas a proposta “é apontar, no dia-a-dia, pequenas ações que podem minimizar nossas emissões, sem prejuízo do nosso bem estar. Assim vamos dando um passo atrás do outro para melhorar o clima do Planeta e a vida de cada um e de todos”.
Por essas razões elaboramos o presente Projeto de Lei com o objetivo de instituir o Dia Municipal da Conscientização Ambiental em nosso município, razão pela qual peço a todos os nobres vereadores que aprovem o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 31 de março de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM