LEI Nº 7964/2009 – Dispositivo de Segurança para Empresa que Trabalhe com Entulho
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS QUE TRABALHAM COM TRANSPORTE DE ENTULHO COLOCAREM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE POSSIBILITE A COBERTURA DO MATERIAL TRANSPORTADO.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas que trabalham com transporte de entulhos e outros ficam obrigadas a colocarem dispositivo de segurança que possibilite a cobertura do material transportado até seu destino final.
Art. 2º O não-cumprimento da presente Lei acarretará à empresa infratora uma multa de dez salários mínimos, sendo aplicado em dobro em cada reincidência.
Art. 3º Qualquer dano ao passeio público, ao leito ou a outro bem público ou particular, provocado pelo descumprimento desta Lei, deve ser imediatamente reparado pela empresa responsável pelo serviço, independentemente do pagamento da multa aplicada.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, principalmente no que tange ao dispositivo de segurança a ser utilizado no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 16 de setembro de 2009.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa tornar obrigatório o uso do dispositivo de segurança no transporte de entulhos pelas empresas que trabalham com caçamba, evitando com isso acidentes que ocorrem com freqüência.
Ressaltamos que a falta desse dispositivo propicia o lançamento de detritos nas vias públicas, e não raro acabam atingindo veículos que estão transitando logo atrás.
Prevemos, também, que além da aplicação de uma multa, os danos porventura causados pela infração no disposto nesta Lei, sejam reparados pela empresa infratora.
Diante da relevância da propositura, solicitamos aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposta, como forma de contribuir na busca de uma cidade cada vez melhor.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM


