LEI Nº 7956/2009 - Relação de Itens Fiscalizados Pela Vigilância Sanitária
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS NA INTERNET DE RELAÇÃO DE ITENS FISCALIZADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em seu site na internet, a relação dos itens a serem fiscalizados pela Vigilância Sanitária em cada tipo de estabelecimento sujeito à fiscalização do Município.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, aos 02 de setembro de 2009.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora apresentamos visa não apenas a conferir maior transparência às ações do órgão responsável pela vigilância sanitária no Município, como também a facilitar maior eficácia da informação e melhores níveis de eficiência e de qualidade dos estabelecimentos que prestam aos consumidores os mais variados serviços. Para tanto, propõe a determinação de o Executivo apresentar, em seu site na internet, a relação dos itens a serem fiscalizados em cada tipo de estabelecimento sujeito a fiscalização sanitária.
Entendo que a concretização da medida proposta, com a disponibilização de informações especificas sobre critérios de vigilância sanitária, facilitará também o trabalho dos profissionais de fiscalização quando forem tratar dos procedimentos aplicáveis a cada estabelecimento, uma vez que este já serão previa e amplamente conhecidos dos interessados.
Considerando, pois, a razoabilidade desta proposição e a amplitude dos benefícios que sua aplicação poderá trazer para a sociedade em geral, solicito a atenção dos meus nobres colegas vereadores para a sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM


