LEI Nº 7954/2009 - Institui a Semana de Combate à Pedofilia
INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia no âmbito do município de Florianópolis, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana de Combate à Pedofilia terá como objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade conheça melhor o assunto e debata sobre iniciativas de combate a este crime.
Parágrafo único. Incentivos junto a instituições públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 02 de setembro de 2009.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Conforme podemos observar preconizado no artigo 2º do presente Projeto de Lei, a Semana de Combate a Pedofilia, terá por objetivo de conscientização da população, através de procedimentos informativos, educativos e de organização, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combater a este tipo de crime..
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em 17 de março de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM


