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Home Leis Ordinárias LEI Nº 7696/2008 – Respeite a Vaga de Estacionamento da Pessoa com Deficiência

LEI Nº 7696/2008 – Respeite a Vaga de Estacionamento da Pessoa com Deficiência

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DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS EM SUPERMERCADOS E SHOPPING CENTERS.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os folhetos publicados ou distribuídos por supermercados e shopping centers deverão obrigatoriamente conter a frase ‘Respeite a vaga de estacionamento da pessoa com deficiência’, juntamente com o símbolo internacional de acesso adotado para identificar as vagas reservadas.
Parágrafo único. O tipo, letra da frase, deverá ter, no mínimo, corpo de sete pontos e, no máximo, dez pontos e ser acompanhado do símbolo internacional de acesso para identificar as vagas reservadas às pessoas deficientes, conforme modelo anexo e nas seguintes dimensões:
Altura do símbolo – mínima de oito milímetros e máximo de quinze milímetros;
Comprimento do símbolo – mínimo oito milímetros e máximo quinze milímetros.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores multa de dois salários mínimos à época e, em caso de reincidência, seu valor dobrará.
Art. 3º Caberá ao Executivo, através de seu órgão competente, a fiscalização para cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 25 de agosto de 2008.

Rubens Carlos Pereira Filho
Prefeito Municipal em exercício

JUSTIFICATIVA

Justifico a propositura para através de folhetos promocionais utilizados pelos schoppings e supermercados de nossa cidade. Divulgar, esclarecer conscientizar e acima de tudo educar toda população quando a correta utilização de vaga e a que ele se destina ou seja. Uso exclusivo do Deficiente Físico. Quanto de nós já nos deparamos com a total falta de respeito nos estacionamentos utilizados a famosa “lei de Gerson” a Lei Federal 10098 de 19/12/2000 existe e tem de ser cumprida.
Apresento este projeto usando de um meio de comunicação que está em alta no momento, inclusive encartando diversos jornais de circulação em nossa cidade, e espero alcançar o objetivo principal que é zelar pelo direito do portador de deficiência física.

Sala das Sessões em 18 de fevereiro de 2008.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do Democratas