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Home Leis Ordinárias LEI Nº 7484/2007 – Prazo Máximo de 7 dias Para Marcação de Consulta a Paciente com Idade Igual ou Superior a 75 anos

LEI Nº 7484/2007 – Prazo Máximo de 7 dias Para Marcação de Consulta a Paciente com Idade Igual ou Superior a 75 anos

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DETERMINA QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL SEJAM REALIZADOS NO PRAZO MÁXIMO DE SETE DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 3º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que todas as consultas médicas e exames de saúde executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Florianópolis, sejam realizados dentro do prazo máximo de sete dias úteis, quando o paciente tiver idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º Os infratores do determinado no art. 1º ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente e no art. 58 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), após comprovada a infração através de sindicância.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 06 de dezembro de 2007.

Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente

JUSTIFICATIVA

O objetivo da apresentação da propositura em epígrafe é respeitar o Estatuto do Idoso, dando-lhe condições de uma vida saudável. É comum nos Postos de Saúde do Município, marcação de consultas ou vexames com prazo de dias e até meses para o atendimento, o que coloca em risco a vida de nossos cidadãos. Portanto, é necessário disciplinar esse prazo, para marcação de consultas. Exames rotineiros ou urgências.
Através deste Projeto de Lei, espera-se consolidar a idéia do legislador federal ao implantar o Estatuto do Idoso, propiciando uma melhor qualidade de vida aos idosos do nosso Município.
Assim, coloca-se à apreciação dos ilustres pares desta Casa de Leis, esperando que, após a tramitação pelas comissões competentes, seja aprovado em plenário.

Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2006

Vereador Jaime Tonello
Líder do PFL