LEI Nº 7413/2007 – Colocação de Cartazes com Nome dos Responsáveis dos Postos de Saúdes, Hospitais
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CARTAZES CONTENDO OS NOMES DOS RESPONSÁVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS MÉDICOS RESPONSÁVEIS PELAS CHEFIAS DE PLANTÃO NAS ENTRADAS PRINCIPAIS DE ACESSO DO PÚBLICO AOS POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS, PRONTOS-SOCORROS E AMBULATÓRIOS DA REDE PÚBLICA E DAS CLÍNICAS CONVENIADAS
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os postos de saúde, hospitais, pronto-socorros, ambulatórios e as casas de saúde da rede pública de Florianópolis e as clínicas conveniadas ao município obrigados a colocar cartaz nas entradas principais de acesso ao público, com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelas chefias e pelo plantão.
§ 1º Os cartazes de que trata o caput deste artigo deverão ser de fácil leitura e afixados em local visível.
§ 2º Os referidos cartazes conterão também o telefone da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º No caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-ão aos responsáveis as sanções administrativas prevista na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 13 de setembro de 2007.
Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente
JUSTIFICATIVA
Nossa proposta em tela visa dar conhecimento aos usuários, dos profissionais responsáveis pelos serviços prestados pela administração dos serviços de saúde, o que facilitaria a interação entre as partes, bem como a identificação de eventuais responsáveis pela má prestação do serviço.
Contamos com a solidariedade dos nobres edis na apreciação e aprovação do nosso projeto.
Sala das Sessões em 23 de outubro de 2006.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.


