LEI Nº 7306/2007 – Dia do Líder Comunitário
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de julho como o Dia do Líder Comunitário de Florianópolis.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal comemorará a data prevista no art. 1º, em reunião plenária a se realizar na segunda semana do mês de julho de cada ano.
Art. 3º Entende-se como líder comunitário, para efeito desta Lei, os dirigentes de associações de moradores e entidades afins.
Art. 4º O Poder Legislativo e Executivo do município terão livre iniciativa para eleger outras formas de homenagear os líderes comunitários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 30 de abril de 2007.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O líder comunitário é realmente um servidor voluntário da sociedade. À frente de suas entidades sacrifica-se para ser a ponte entre o povo e as autoridades na busca de soluções para as demandas sociais.
O município de Florianópolis é no estado de Santa Catarina um dos que possuem o maior numero de entidades comunitárias, entre Associações de moradores, Clube de mães, etc. os seus lideres se destacam pela liderança com que assumem suas responsabilidades e são verdadeiros parceiros dos vereadores.
Sensibilizado, com o pouco reconhecimento a que tais lideranças são relegadas, apresento o presente Projeto de Lei, instituindo o Dia Municipal do Líder Comunitário, com data de 11 de julho que é o dia escolhido pela ONU para celebrar as populações humanas.
Assim, colocamos a apreciação dos nobres paras desça Casa de Leis e contamos com o apoio de todos para que seja o projeto de lei aprovado e encaminhado à sanção.
Sala das Sessões em 23 de outubro de 2006.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do P.F.L.


