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Home Leis Ordinárias LEI Nº 7300/2007 Criação da Semana do Legislativo Municipal

LEI Nº 7300/2007 Criação da Semana do Legislativo Municipal

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Legislativo Municipal no município de Florianópolis.
Parágrafo único. A Semana do Legislativo Municipal será comemorada, anualmente, na semana coincidente ao Dia do Vereador, 1º de outubro.
Art. 2º A semana a que se refere o artigo anterior destina-se:
I – à valorização das funções institucionais da Câmara Municipal de Florianópolis;
II – à aproximação da Câmara Municipal de Florianópolis com a sociedade; e
III – ao fortalecimento e à oxigenação da Câmara Municipal de Florianópolis.
Art. 3º Utilizar-se-á, dentre outros, dos seguintes expedientes para se atingir os objetivos propostos no art. 2º:
I – promoção de debates entre a Câmara Municipal e a sociedade civil organizada, as instituições de ensino, públicas e privadas, e demais Poderes de quaisquer unidades federativas;
II – encaminhamento de sugestões da sociedade civil para o melhor funcionamento do Legislativo Municipal; e
III – apontamento de propostas e ações da sociedade civil aos parlamentares para a apresentação de proposições normativas.
Art. 4º Deverá ser designada no Plenário da Câmara Municipal de Florianópolis, anualmente, comissão organizadora da Semana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 11 de abril de 2007.

DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei pugna pela criação da Semana do Legislativo Municipal, na tentativa de promover uma maior aproximação entre representantes e representados. Para tanto, propõe a abertura da Câmara Municipal de Florianópolis para a promoção de debates com a sociedade civil organizada, as instituições de ensino e os demais poderes de qualquer unicidade federativa.
Almeja-se, mediante a participação popular, o fortalecimento de uma cultura política includente, transparente e socialmente referenciada. Desta forma, possibilita-se o encaminhamento de propostas para o aprimoramento das Câmara Municipal e de sugestões que podem ser convertidas em proposições normativas garantindo-se o espaço do cidadão na Casa do Povo.
Promover-se-á, assim, reverdecimento e inovação no Legislativo Municipal

Sala das Sessões em 23 de outubro de 2006.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do PFL