LEI Nº 7299/2007 - Institui o Dia do Coletor de Lixo
INSTITUI O DIA DO COLETOR DE LIXO NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Coletor de Lixo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro, no recinto da edilidade, compatibilizando-se com a Sessão Ordinária que se realizar em data mais próxima, com homenagem aos coletores de lixo de nossa cidade.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 28 de março de 2007.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O serviço de coleta de lixo é realizado por valorosos trabalhadores, os quais colocam sua saúde em risco, diariamente, para que a saúde de toda a sociedade e o meio ambiente sejam preservados. Contribuem, enfim, para a melhoria da qualidade de vida em nossa cidade.
O presente Projeto de Lei em questão, que institui o “Dia do Coletor de Lixo” tem por objetivo valorizar a atividade e o desempenho desses profissionais que são os coletores de lixo e que desenvolvam um trabalho árduo, que independe de sol ou chuva. Os coletores estão expostos aos perigos do trânsito, além de correrem em média 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) quilômetros por dia. Sofrem com a discriminação por parte das pessoas que não reconhecem que se trata de uma das mais indispensáveis atividades para a vida e o desenvolvimento dos Municípios. Os coletores de lixo recolhem em média de 4 (quatro) a 6 (seis ) toneladas, por dia , de lixo e, muitas vezes, os coletores de lixo são visto como incômodos para a população atrapalhando o trânsito, gritando, correndo, etc.
Problemas que são infinitamente menores, se comparados com o resultado do seu trabalho. O lixo exposto favorece a criação de moscas e insetos, que estimula o surgimento de doenças. O acondicionamento inadequado do lixo pode provocar acidente e doenças graves nos coletores. O mais freqüente são os cortes e o perfurações nas mãos em função de vidros e matérias cortantes mal acondicionados em sacos plásticos ou espalhados pela rua.
Cada acidente de trabalho do coleto implica o seu afastamento, além da diminuição do salário e aumento de custo da municipalidade. O cargo de coletor de lixo em nosso Brasil ainda é visto apenas como uma ocupação e não como uma profissão.
Recentemente, mais de 500 (quinhentos) coletores de lixo estiveram em Brasília protestando e buscando alternativas junto ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que a classe possa vir profissionalizada.
Diante do exposto, nada mais justo que em Florianópolis os mesmo tenham o dia 20 de setembro, data em que se comemora o Dia Nacional dos Coletores de Lixo, incluindo no Calendário Oficial do Município, uma vez que os mesmos merecem o nosso reconhecimento.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2006
Vereador JAIME TONELLO
Líder do PFL


