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Home Leis Ordinárias LEI Nº 7278/2007 – Boletim de Emergência de Suspeita de Maus Tratos a Idosos, Mulheres, Adolescente e Criança

LEI Nº 7278/2007 – Boletim de Emergência de Suspeita de Maus Tratos a Idosos, Mulheres, Adolescente e Criança

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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CAMPO PRÓPRIO EM FORMULÁRIO QUE ESPECIFICA.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º No formulário denominado Boletim de Emergência, utilizado pelas unidades da Rede Municipal de Saúde, constará campo destinado a registro de suspeita ou confirmação de maus tratos a idosos, mulheres, adolescentes e crianças.
Parágrafo único. A direção das unidades acima referidas encaminhará cópia dos documentos mencionados no caput aos respectivos Conselhos Tutelares, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 2º Utilizar-se-ão, enquanto durar o estoque, os Boletins de Emergência na sua forma atual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 08 de março de 2007.

VEREADOR PTOLOMEU BITTENCOURT JUNIOR
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito à vaga em creche municipal, a toda mãe adolescente com idade até 18 (dezoito) anos incompletos, residente no Município de Florianópolis.
De acordo com o art. 3º (“Proteção dos Direitos Fundamentais”), art. 4º (“Direito à Educação”) e o art. 53º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é de suma importância assegurar à mãe adolescente a prioridade à vaga em creche (art. 54 – IV da ECA), devido às dificuldades de permanência da mesma na escola.
Na grande maioria dos casos, as mães adolescentes deixam o estabelecimento de ensino por causa do filho, ou porque a escola não aceita que uma menina que já seja mãe, havendo um corte na sua carreira, ruma à idade adulta. Para diminuir as dificuldades da mãe adolescente, visando o seu pleno desenvolvimento educacional e futuro profissional, apresento o presente Projeto de Lei, contando com a devida apreciação por esta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2006

Vereador JAIME TONELLO
Líder do PFL