LEI Nº 7264/2007 – Prova em Braille para Candidatos com Deficiência Visual
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI Nº 3783 DE 1992.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3783 de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
“Parágrafo único. Nos concursos a que se refere o caput do presente artigo, sempre que houver quesitos originais que envolvam a interpretação de símbolos, gráficos, esquemas e desenhos insuscetíveis de transcrição para sistema Braille, será adotada prova especial para candidatos cegos, do mesmo nível e natureza dos quesitos gerais (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 09 de janeiro de 2007.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Incentivada pelas conquistas sociais, inclusive as inseridas na Constituição Federal de 1988, a pessoa cega vem buscando, nos últimos anos, o seu direito à cidadania plena tornando-se últil a si próprio, à família e à sociedade.
Entretanto, alguns obstáculos ainda se mostram intransponíveis.
O Conselho Federal de Educação, através de parecer exarado, trata da possibilidade de se organizarem, nos concursos vestibulares, “provas especiais para os candidatos cegos” quando os quesitos originais envolvam a interpretação de símbolos gráficos, esquemas e desenhos insuscetíveis de transcrição para o sistema Braille, pleiteando que tomássemos a iniciativa de propor a esta Casa de Leis, a criação de norma legal que permita ação idêntica, quando da realização de concursos públicos pelo Município de Florianópolis.
Ao nos defrontarmos com a situação que o presente Projeto de Lei visa corrigir, percebemos que com essa simples medida de adequação estaremos corrigindo um erro que pode, ao longo da história, ter impedido o acesso de excelentes profissionais nos quadros do serviço público municipal.
Assim, contando com a adesão de meus pares a esta causa, proponho este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 2006
Vereador JAIME TONELLO
Líder do PFL


