LEI Nº 6990/2006 – Informações Sobre Lei de Seguro DPVAT
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS EM HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, AMBULATÓRIOS E FUNERÁRIAS COM INFORMAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 6194 DE 19.12.1974, A QUAL EM SUA NORMATIZAÇÃO DÁ DESTAQUE À INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT) QUE PODE SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA DO ACIDENTE OU SEUS BENEFICIÁRIOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os §§ 5º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias deverão ser fixados e mantidos avisos.
Parágrafo único. Estes cartazes, placas ou adesivos deverão conter o seguinte texto:
QUEM PODE USAR
Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário pode requerer a indenização do seguro;
CUIDE DE SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO
Pedir a indenização do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros;
BENEFICIÁRIO EM CASO DE MORTE
Cônjuge ou companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária e na sua falta os herdeiros legais;
BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima;
ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítima nem de valores de indenização para um mesmo acidente;
ATENÇÃO INFORMAÇÕES GERAIS
ACIDENTES COM VEÍCULOS INFRATORES
Cobertura do seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito.
As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro são feitos por extensa rede distribuidora em todo o território nacional.
Para maiores informações entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800.221204), ou pelo endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª, no horário de 8h às 20h, e aos sábados, de 9h às 15h.
VALORES DE INDENIZAÇÃO
Morte: R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais)
Invalidez Permanente até R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais)
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
VALORES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CNSP 112 de 2004
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 31 de março de 2006.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Coloco para apresentação por esta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas e avisos com informações sobre o Seguro DPVAT em Hospitais, Postos de Saúde, Ambulatórios e demais estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados, Postos Militares e Funerárias, em virtude da falta de conhecimento público sobre a existência de coberturas por acidentes e por suas cargas.
Tenho a firme convicção que uma imensa parcela da população brasileira, principalmente as pessoas de menor poder aquisitivo e de instrução, estão sendo lesadas diariamente por não conhecer os seus direitos e as indenizações regulamentadas pela Lei 6.194 de 19/12/1974, a qual dispõe sobre o Seguro DPVAT, como também não estão preparadas para requerer os seus direitos.
Este Projeto de Lei foi criado com o objetivo de munir os cidadãos Florianopolitanos com informações sobre o DPVAT e para garantir às vitimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e do reembolso de despesas médicas.
Poucos condutores de veículos e cidadãos que conhecem as normas que dispõe sobre as indenizações do DPVAT, muitos não sabem que as indenizações são pagas independente de apuração de culpa, da indenização do veículo ou apuração e que o atendimento às vítimas e beneficiários do seguro é feito por extensa rede distribuída em todo território nacional. Além disso, aos interessados basta escolher uma das seguradoras conveniadas e apresentar a documentação necessária para requerer seus direitos.
Este Projeto de Lei pretende, também, acabar com a atuação de pessoas inescrupulosas freqüentadores de porta de hospitais e funerárias, as quais se aproveitam da dor alheia e do desespero do momento para requerer a indenização, desta forma cobrando porcentagem extorsivas, quando não praticando o furto da mesma.
Desde já, contamos com o indispensável apoio desta Casa de Leis para sua aprovação.
Plenário Vereador Miguel Ângelo Sedrez, em 17 de agosto de 2005.
JAIME TONELLO
Vereador – PFL


