LEI Nº 6804/2005 - Institui o Dia do Cliente
INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cliente” no calendário oficial do município de Florianópolis.
Parágrafo único. O “Dia do Cliente” será comemorado no dia 15 de setembro de cada ano.
Art. 2º No “Dia do Cliente” as empresas, as entidades civis e os entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 08 de setembro de 2005.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Todos nós somos CLIENTES. Todos nós só sobrevivemos porque existe o CLIENTE, que nos prestigia adquirindo o nosso produto ou o nosso serviço. Isto abrange desde a mais humilde atividade profissional até o maior empresário do mundo: se você não tiver CLIENTES, você não sobrevive, pois o CLIENTE é o responsável pelo seu sustento, pela existência de cada empresa e de cada posto de trabalho.
Existem no Calendário Comercial datas muito importantes, tradicionais, que se revertem em grande volume de negócios, que movimentam a Economia e geram milhões de postos de trabalhos. São elas o Natal, a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Dia dos Namorados e o Dias da Crianças.
O DIA DO CLIENTE seria aquela data comemorada anualmente, em que as empresas, as entidades, os Poderes Públicos e cada profissional fariam homenagens a seus Clientes.
É o dia de agradecer. É o dia de acariciar. É o dia de surpreender positivamente o Cliente, mostrando o quão importante ele é para nossa organização.
É uma maneira de se passar do discurso para a prática efetiva. Nunca, como nos dias de hoje, se falou tanto que o “Cliente é o Rei”, “O Cliente é nosso maior Patrimônio”, “O Cliente é a razão de ser existência de nossa empresa”.
Assim, O DIA DO CLIENTE seria uma grande oportunidade de se colocar efetivamente o Cliente no lugar que ele merece. A idéia é a de se criar um momento mágico, único; os Clientes de cada estabelecimento seriam recebidos com mais alegria, mais presteza, carinho, respeito, atenção e boa vontade.
Além de favorecer políticas de fidelização e de fortalecimento das atividades produtivas, O DIA DO CLIENTE, uma vez implantado, poderá, dentro de muito pouco tempo, torna-se uma data importantíssima no Calendário Comercial, pelo volume de negócios, anúncios, promoções e eventos que pode ensejar.
A idéia é causar um impacto positivo. Que o Cliente, ao entrar num estabelecimento, note algo de diferente e seja agradavelmente surpreendido com uma homenagem. Quanto mais inovadoras e criativas as promoções maiores serão os resultados em decorrência da retroalimentação do processo pelo fantástico poder da propaganda bate-a-boca. Isto fortalece nossos setores produtivos, fortalece as empresas, além do grande ganho em imagem institucional.
Ademais, pelo fato das Empresas, entidades, associações, se imbuírem na idéia de comemorar esta data, certamente estaremos gerando emprego e renda para todos aqueles que trabalham na área de propaganda, Marketing e Vendas.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2005.
JAIME TONELLO
Vereador – PFL


