LEI Nº 6741/2005 – Colocação de Filtros de Água nos Estabelecimentos Comerciais
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE FILTROS E UTILIZAÇÃO DE ÁGUA FILTRADA NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os bares, as lanchonetes e similares ficam obrigados a instalar filtros de água para uso de seus funcionários e usuários.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que preparam massa alimentícia para panificação e confeitaria devem, obrigatoriamente, utilizar água filtrada para o preparo do produto.
Art. 3º Os filtros de água mencionados nesta Lei devem ser afixados em pontos estratégicos a fim de possibilitar sua correta utilização.
Art. 4º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator a multa que será estabelecida pelo Poder Público Municipal no decreto de regulamentação.
Art. 5º A fiscalização da aplicação desta Lei ficará a cargo do serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, aos 21 de julho de 2005.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
São inegáveis os problemas causados à saúde pública pela utilização e ingestão de água de má qualidade. Entre as doenças transmitidas pela água temos cólera, amebíase, gastroenterite viral, hepatite e desinteria bacilar. Outros males causados por ingestão de água contaminada ou precariamente tratada são poliomielite, ascaridisíase, febre paratifóide, febre tifóide, giardíase e doenças respiratórias.
A adição de cloro à água com o objetivo de purificação é considerada uma das medidas de saúde pública mais importante da história. Mesmo em concentração baixa o cloro reage com bactérias, eliminando-as em quantidade suficiente para tornar a água potável sem risco de infecção. Mais o cloro também reagem com compostos orgânicos presentes da água, como o clorofórmio e outros da categoria dos hidrocarbonatos halogenados. Os compostos se acumulam na urina e nas fezes. Mesmo assim, segundo estudos divulgados recentemente, as pessoas que bebem água clorada por período prolongado correm mais riscos de ter Câncer na bexiga ou no reto. O estudo estima que cerca de 9% de todos os casos de câncer na bexiga e 15% de casos de câncer no reto poderiam ser atribuídos ao consumo prolongado de água clorada.
O arrozoado acima serve para ilustrar e demonstrar a preocupação que todos devem dispensar à questão da utilização da água de má qualidade.
Foi o que nos levou a apresentar esta proposta, que visa fiscalizar estabelecimentos comerciais que tem intercâmbio direto com nossa população.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2004.
JAIME TONELLO
Vereador do PFL


