LEI COMPLEMENTAR Nº 247/2006 - ALTERA ZONEAMENTO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 1997.
ALTERA ZONEAMENTO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 1997.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterada para Área Residencial Predominante*-5 (ARP*-5) parte da Área Residencial Predominante-4 (ARP-4) localizadas na UEP-19, Itacorubi Norte, conforme delimitação constante no mapa anexo, escala 1:10.000, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DOE – 13/09/2006
Florianópolis, 11 de setembro de 2006.
RUBENS CARLOS PEREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos para analise e deliberação desta Casa Legislativa atende solicitação formulada na documentação em anexo, encaminhada por moradores da servidão Feliciano Martins Vieira, visando a alteração do zoneamento da área delimitada no mapa anexo, de forma torna homogênea a área residencial predominante*-5 ao longo da via acima citada e da rua Alexandre Eusébio Jacinto. Dadas as circunstancias atuais de infra-estrutura tanto de saneamento como do sistema viário, a comunidade acredita ser viável a presente proposta.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2006.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do PFL


