LEI COMPLEMENTAR Nº 185/2005 - ALTERA ZONEAMENTO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97.
ALTERA ZONEAMENTO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97.
O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas para Áreas Verdes de Lazer (AVLs) as Áreas Comunitárias Institucionais (ACIs) e as Áreas Turísticas Residenciais (ART-5) e (ART-6), localizadas nas UEPs-8 e 13, Saco dos Limões e Costeira do Pirajubaé, respectivamente, conforme delimitação constantes no mapa anexo, escala 1:10.000, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DOE – 12/09/2005
Câmara Municipal de Florianópolis, em 31 de agosto de 2005.
VEREADOR MARCÍLIO GUILHERME ÁVILA
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa Legislativa busca alterar zoneamento aprovado pelo Plano Diretor do Distrito Sede, Lei Complementar nº 001/97.
A proposta altera zoneamento classificados como Áreas Comunitárias Institucionais e Turísticas Residenciais, na área do aterro hidráulico dos bairros Saco dos Limões e parte da Costeira do Pirajubaé, visando garantir espaços livres de lazer, públicos, de modo a atender as comunidades de entorno e a todos os demais cidadãos.
Tais área seriam destinadas a todos tipos de equipamento que integrasse a população em atividades de lazer principalmente os jovens.
Sala das sessões, em 19 de agosto de 2003.
JAIME TONELLO
VEREADOR – PFL


