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Home Leis Ordinárias LEI COMPLEMENTAR Nº 224/2006 - ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 4449 DE 1994 QUE RETIFICA O SISTEMA VIÁRIO EM CACHOEIRA DO BOM JESUS E PONTA DAS CANAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 224/2006 - ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 4449 DE 1994 QUE RETIFICA O SISTEMA VIÁRIO EM CACHOEIRA DO BOM JESUS E PONTA DAS CANAS.

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ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 4449 DE 1994 QUE RETIFICA O SISTEMA VIÁRIO EM CACHOEIRA DO BOM JESUS E PONTA DAS CANAS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterada a faixa de domínio do calçadão previsto no Anexo I da Lei nº 4449 de 1994, referente aos terrenos constituídos por terras de marinha, nos quais poderão edificar nestas áreas quando a profundidade total do lote, incluídas as terras alodiais, não for superior a 60,00m (sessenta metros), observados pelas construções um afastamento, do limite do domínio público marítimo, não inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento) da medida da profundidade do terreno, não podendo ser inferior a 15,00m (quinze metros).
Art. 2º Nos terrenos com profundidade superior a 60,00m (sessenta metros), aplica-se a faixa de domínio constante do Anexo I da Lei nº 4449 de 1994.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

DOE – 20/03/2006

Florianópolis, aos 08 de março de 2006.

DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA

A Lei nº 4449/94 visa melhorar o sistema viário básico afim de dar melhor acessibilidade aos Balneários de Ponta das Canas, Praia Brava, Lagoinha e a própria Cachoeira, além de prever um calçadão ao longo da Praia da Cachoeira e Ponta das Canas, permitindo que todos tenham acesso a praia.
No entanto, os terrenos cuja profundidade são inferiores a 60m (sessenta metros) ficaram impedidos de serem edificados em fase da previsão de faixa de domínio de 33m prevista no anexo I da referida Lei.
Desta forma necessário se faz adequação e redução da faixa de domínio para os terrenos cuja profundidade sejam iguais ou inferior a 60m, não inviabilizando assim, o aproveitamento edilício dos mesmos.

Sala das Sessões, em 01 de setembro de 2004.

JAIME TONELLO
Vereador – PFL