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Home Leis Ordinárias LEI COMPLEMENTAR Nº 412/2011 - INCLUI § 12 AO ART. 129 DA LEI COMPLEMENTAR N. 060 DE 2000.

LEI COMPLEMENTAR Nº 412/2011 - INCLUI § 12 AO ART. 129 DA LEI COMPLEMENTAR N. 060 DE 2000.

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INCLUI § 12 AO ART. 129 DA LEI COMPLEMENTAR N. 060 DE 2000.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído o seguinte § 12 ao art. 129 da Lei Complementar n. 060, de 03 de julho de 2000.
“§ 12 As edificações que possuem instalações sanitárias em áreas comuns, como hipermercados, shopping centers, galerias, centros comerciais e similares obrigatoriamente serão dotados de fraldários, que deverão apresentar condições adequadas de acesso, segurança, privacidade, salubridade, saneamento e higiene em total conformidade com a legislação.”(NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de junho de 2011.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o Código de Obras para prever fraldários em edificações comerciais, no caso que especifica.
É inconteste o benefício trazido pela amamentação, incluindo a facilitação do vínculo mãe-filho e a promoção da saúde infantil, formando um indivíduo sadio.
O objetivo principal da presente proposta é incrementar essa prática com a implantação de meios adequados nos locais de freqüência rotineira de pessoas (hipermercados, schoppings center’s e demais locais que exploram as atividades comerciais), dotando-os de espaço projetados e idealizados para atender a amamentação e a higienização das crianças, favorecendo o atendimento do consumidor dentro do respeito às suas necessidades.
Conforme o texto do projeto, o local deverá apresentar condições adequadas de acesso, segurança, privacidade, salubridade, saneamento e higiene em toda conformidade com a legislação. Portanto, o espaço físico não se resume em sua metragem, mas que contenha local para amamentação e fraldário, com infra-estrututa adequada.
O que se concebe com este Projeto de Lei é um ambiente agradável onde as mães possam amamentar seus bebês com muita privacidade silêncio, bem como fazer a sua higienização.

Sala das Sessões, 01 de junho de 2010.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM