LEI COMPLEMENTAR Nº 252/2006 - DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica determinado a obrigação de estabelecimento de prazo para a montagem e desmontagem de equipamentos utilizados em eventos públicos ou privados, realizados em bens públicos de uso comum do povo, tais como praças, ruas, jardins, praias etc., na autorização concedida para uso pelo Poder Público Municipal.
§ 1º Deverá ser estabelecida a data para início dos trabalhos de montagem dos equipamentos, após a apresentação do cronograma de atividades.
§ 2º Após a realização do evento, deverá ser fixada uma data para que a área utilizada seja entregue à comunidade nas condições em que foi recebida antes da realização do evento, não podendo ser superior a 15 (quinze) dias.
Art. 2º Ao ser concedida autorização de uso, deverá ser comunicado às entidades comunitárias ou instituições sobre a cessão e o período de utilização da área da comunidade.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DOE – 09/10/2006
Florianópolis, 02 de outubro de 2006.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente proposição advém da necessidade de regulamentar esta pratica de cessão de espaços públicos para a realização de eventos, públicos ou privados, no município de Florianópolis, eventos esses que são de grande importância para a cidade, fomenta o turismo, mas carecem de uma regulamentação, haja vista que em muitas ocasiões observou-se que os espaços cedidos são áreas de lazer da comunidade, que carece desses locais e que após a realização do evento muitas vezes os organizadores não as devolvem no estado que o receberam ou até mesmo levam muito tempo até que a área seja devolvida após o uso, prejudicando os munícipes que utilizam tal espaço.
É comum a pressa na obtenção da autorização, porém a devolução dos equipamentos nunca merece a atenção adequada, casos em que o retorno das atividades normais chega a ultrapassar meses.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2005.
JAIME TONELLO
Vereador – PFL


