LEI Nº 8594/2011 - DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA EM EVENTOS PARTICULARES, EM LOCAL ABERTO OU FECHADO REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA EM EVENTOS PARTICULARES, EM LOCAL ABERTO OU FECHADO REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos particulares, em local aberto ou fechado, com fins lucrativos, que dependerem de expedição de alvará administrativo para sua realização, deverão contar com serviço especializado de segurança.
§ 1º As entidades religiosas e sociais, sem fins econômicos, poderão realizar seus eventos contando apenas com os serviços públicos de segurança.
§ 2º A quantidade de vigilantes, a ser contratada, deverá ser aquela capaz de garantir a eficácia na segurança do evento, considerando-se:
I - o tipo de público a que este se destine;
II - a estimativa de público; e
III - as exigências específicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O responsável pela promoção do evento deve comprovar, junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no ato de solicitação do alvará previsto no art. 1º, a situação de regularidade da empresa prestadora do serviço de segurança, a ser contratada.
§ 1º A comprovação de regularidade prevista no caput deste artigo se dá mediante apresentação de fotocópia do Certificado de Segurança, expedido pela Polícia Federal, sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis.
§ 2º A Prefeitura negará a concessão do alvará no caso descumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º O responsável pela promoção do evento deverá apresentar Plano de Segurança, que especifique:
I - previsão de público;
II - quantidade de vigilantes, de porteiros e, se houver, de brigadistas de combate a incêndio; e
III - atuação articulada entre os prestadores de serviço previstos no inciso anterior.
Parágrafo Único - O Plano de Segurança, previsto no caput deste artigo, será:
I - protocolizado em duas vias na Prefeitura Municipal de Florianópolis, no momento da solicitação do alvará, e no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, quando do atendimento às exigências específicas deste órgão; e
II - mantido à disposição da Delegacia de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal (DELESP).
Art. 4º Os eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis terão sua segurança garantida pela Guarda Municipal.
Parágrafo Único - Em caso de a Prefeitura contratar serviço especializado de segurança, para os eventos previstos no caput deste artigo, deverá fazê-lo com observância aos ditames desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, aos 13 de abril de 2011.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei acima, pretende-se definir normas garantidoras da segurança efetiva dos eventos particulares, realizados no Município de Florianópolis, tanto para proteção da vida humana quanto do patrimônio de cada participante, dos promotores dos mesmos e até do mesmo do Município. Não se pode esquecer o papel fundamental da população e não dos eventos particulares.
A exceção, apresentada no parágrafo único do artigo 1º, visa proteger a atuação das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, evitando sobrecarregá-las com custos dos serviços especializados de segurança, outro aspecto a ser considerado é o risco da prestação do serviço de segurança por empresas clandestinas e/ou pessoas sem capacitação para isso, com situação irregular ante a Policia Federal, órgão a que devem se submeter. Por outro lado, é relevante a aprovação deste Projeto de Lei para estimular a organização dos profissionais de vigilância, valorizar a categoria e gerar empregos regularizados sem prejuízos daquelas pessoas que, atualmente, são contratadas pelos promotores dos eventos particulares, para prestarem o chamado, popularmente, de serviço de apoio atribuir um condicionamento para a contratação de segurança, levando em consideração a estimativa de número de pessoas que participarão do evento; bem como esclarecer melhor quais seriamos eventos que necessitam de alvará da prefeitura
Venho esclarecer também que os eventos familiares, realizados no âmbito domiciliar, ficam de fora da exigência de alvará.
Por sua vez entende ser impróprio fixar a quantidade de vigilantes, uma vez que ocorrem muitas variações quanto ao tipo de público a que os eventos se destinam. Compare-se por exemplo, a diferença entre a matinê de carnaval infantil, um evento com seresta a um baile funk.
Sala das Sessões, 25 de março de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM


