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Home Leis Ordinárias LEI Nº 8522/2011 - DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

LEI Nº 8522/2011 - DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

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DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O atendimento preferencial aos doadores de sangue no município de Florianópolis fica assegurado na forma definida nesta Lei.
Art. 2° O direito ao atendimento preferencial será exercido pelo doador de sangue mediante a apresentação obrigatória de:
I - carteira de doador, expedida pelo HEMOSC, ou por qualquer outra instituição pública que efetue coleta de sangue; e
II - comprovante de doação de sangue nos trezentos e sessenta e cinco dias antecedentes.
Art. 3° A obrigatoriedade de disponibilizar o atendimento preferencial aos doadores de sangue, onde o fluxo de clientes exija a formação de filas, abrange:
I - bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, bem como demais estabelecimentos comerciais; e
II - todos os setores de atendimento administrativo em órgãos públicos municipais.
Parágrafo único. Os setores de atendimento deverão manter sinalização, especificando a prioridade, devendo dela constar o número desta Lei.
Art. 4° A inobservância do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos comerciais implicará:
I - advertência;
II - na reincidência, multa de dois mil reais; e
III - verificada nova ocorrência da irregularidade, suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 5° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 26 de abril de 2011.

Vereador Jaime Tonello
Presidente


JUSTIFICATIVA

O Município de Florianópolis é uma cidade onde seus moradores são solidários, mas precisamos fazer mais. Sabemos que nossos bancos de sangue sofrem dificuldades por termos uma grande demanda de usuários. Este projeto de lei vem ao encontro às necessidades vivenciadas nos dias de hoje e busca premiar o doador de sangue, mesmo sabendo que o seu ato de abnegação é incomensurável.
O presente Projeto constitui-se no reconhecimento a estes verdadeiros heróis anônimos de nosso tempo, cuja maior conquista é salvar vidas, independentemente de qualquer interesse material.
O objetivo é estender aos doadores de sangue os benefícios conferidos aos idosos, deficientes, gestantes e pessoas com crianças de colo, no que se refere à prioridade no atendimento onde houver formação de filas.
Por esta razão apresento o presente projeto esperando contar com a aprovação dos ilustres parlamentares desta Casa de Leis.

Sala das Sessões, 13 de agosto de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM