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LEI Nº 8579/2011 - ESTABELECE NORMAS PARA A DIVULGAÇÃO DE LIVROS DE ESCRITORES FLORIANOPOLITANOS

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ESTABELECE NORMAS PARA A DIVULGAÇÃO DE LIVROS DE ESCRITORES FLORIANOPOLITANOS

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais do tipo livrarias, papelarias, revistarias e demais estabelecimentos que comercializam livros de escritores locais, no município de Florianópolis, determinados a uma vez por mês, pelo período mínimo de quatro a sete dias, exporem em suas vitrines ou de maneira destacada obras destes escritores.
Parágrafo único. Entende-se como escritores locais aqueles nascidos no município de Florianópolis, aqui radicados ou que integrem os grupos de escritores estabelecidos em Florianópolis, como a Academia Desterrense de Letras.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais a que se refere o art. 1° desta Lei deverão indicar, através de peças de divulgação visual, afixadas em local visível, a comercialização dos livros com a seguinte frase: “ESCRITORES DE FLORIANÓPOLIS”.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I – multa de R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – multa de R$ 2.128,20 (dois mil cento e vinte e oito reais e vinte centavos); e
III – suspensão do alvará de funcionamento após a terceira reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 21 de março de 2011.

Vereador Jaime Tonello
Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei procura definir uma política dispositiva que irá contribuir para a divulgação dos autores e das obras de autores florianopolitano, possibilitando o acesso do público a estes. O objetivo do texto é estimular a divulgação dos livros publicados por autores nascidos no município de Florianópolis, aqui radicados ou que integrem os grupos de escritores estabelecidos em Florianópolis
Infelizmente ainda assistimos à pouca divulgação dos grandes autores de nossa cidade, fruto da inércia de políticas públicas, endossada pela omissão do legislador brasileiro, na promoção do acesso à leitura e à informação em geral.
O acesso ao livro prevista neste Projeto de Lei, estará em conformidade com a Lei dos Direitos Autorais, uma vez que cada exemplar do livro terá uma permissão única e distinta para o acesso ao seu conteúdo de forma acessível.
Por essas razões, acreditamos que a proposta ora apresentada corresponda às necessidades de fomentar a prática da leitura, principalmente estimulando os autores locais, facultando-lhes a igualdade de oportunidades no acesso de suas obras, uma vez que vemos o destaque aos livros de autores nacionais e até internacionais e nenhum destaque para a nossa cultura local. Esperamos, portanto, contar com o apoio dos nobres Pares na sua discussão e aprovação.

Sala das Sessões, em 12 de maio de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM