LEI Nº 8503/2011 - SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no município de Florianópolis, no mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia ocorrerá simultaneamente à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de sessenta dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 07 de janeiro de 2011.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo criar no Município de Florianópolis Semana Municipal de Ciência e Tecnologia, já que nossa cidade tem se destacado em nível estadual e até mesmo federal como um grande pólo tecnológico, nada mas justo do que mobilizar a população, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de ciência e tecnologia, valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação.
Com a criação da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia, um dos objetivos também poderá ser o de levar a todo o cidadão florianopolitano o acesso as mais variadas tecnologias que são desenvolvidas em nosso pólo tecnológico, socializando dessa forma o conhecimento dos novos produtos e fomentando, principalmente nas crianças e nos jovens, o desejo de participar dessa industria limpa que é tão qualificadamente desenvolvida em nossa cidade.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2010.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM


