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LEI Nº 8555/2011 - Medalha Hebert de Souza à Senhora Zenaide de Souza Machado

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CONCEDE MEDALHA HERBERT DE SOUZA

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida à Senhora Zenaide de Souza Machado a Medalha Herbert de Souza.
Art. 2º A entrega da Medalha será efetuada em Sessão Solene comemorativa ao Dia do Vereador.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 14 de março de 2011.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa homenagear a Senhora ZENAIDE DE SOUZA MACHADO, filha de Juvêncio e Eva de Souza Machado, casada e mãe do Pedro de 08 anos, nasceu na Cidade de Paulo Lopes. Ainda muito jovem seus pais transferiram sua residência para Florianópolis, atualmente reside no bairro de São João do Rio Vermelho.
Formada em Pedagogia pela Universidade Federal de Santa Catarina, sempre demonstrou uma vocação muito grande no trabalho com as crianças, provavelmente herdade de sua Mãe que também era uma dedicada professora na comunidade de Seta, no bairro Costeira do Pirajubaé.
Sua competência, dedicação e comprometimento com a educação infantil no Município de Florianópolis a levou a ser convidada a fazer parte da Equipe da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, onde desempenha suas atividades com segurança e leveza, reconhecendo sempre no outro um ser que pode aprender. Uma característica marcante em Zenaide é acreditar que podem ocorrer mudanças quando nos movimentamos e nos posicionamos buscando nossos objetivos.
Por dever de justiça, apresento aos meus pares, esta homenagem a Senhora ZENAIDE DE SOUZA MACHADO com o objetivo de conferir a esta ilustre cidadã, o reconhecimento do nosso povo, com a outorga da Medalha Herbert de Souza, por sua destacada atuação em defesa da criança em nossa cidade.

Sala das Sessões, em 04 de outubro de 2010.

JAIME TONELLO
Vereador  - DEM