LEI Nº 8554/2011- Medalha Herbert de Souza à Senhora Janete Aparecida O. da Silva
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CONCEDE MEDALHA HERBERT DE SOUZA.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Senhora Janete Aparecida O. da Silva a Medalha Herbert de Souza.
Art. 2º A entrega da Medalha será efetuada em Sessão Solene comemorativa ao Dia do Vereador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 14 de março de 2011.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa homenagear a Senhora JANETE APARECIDA O. DA SILVA. Residente na Cidade de Palhoça, é casada e tem um filho.
Formou-se em Pedagogia pela Universidade Federal de Santa Catarina, e efetivou-se como professora da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis no ano 2000. Em 2005 foi convidada a participar da Equipe da Diretoria de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, assessorando as instituições conveniadas e em 2008, por sua dedicação e competência assume a Gerencia de atividades complementares, onde desenvolve trabalhos com as Organizações Não Governamentais (ONGs) e concede as autorizações de funcionamento para as instituições privadas.
Uma característica marcante na atuação da Professora Janete é sua capacidade de resolver os problemas com muito discernimento e determinação, colocando sempre como prioridade o bem estar das crianças e a busca por uma educação de qualidade.
Por dever de justiça, apresento aos meus pares, esta homenagem a Senhora JANETE APARECIDA O. DA SILVA com o objetivo de conferir a esta ilustre cidadã, o reconhecimento do nosso povo, com a outorga da Medalha Herbert de Souza, por sua destacada atuação em defesa da criança em nossa cidade.
Sala das Sessões, em 04 de outubro de 2010.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

