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LEI Nº 6370/2003 – Sr. Sílvio Serafim da Luz - Medalha de Mérito do Município

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CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Mérito do Município de Florianópolis ao Senhor “Sílvio Serafim da Luz”.
Art. 2º A entrega da Medalha e respectivo Diploma serão procedida na Sessão Solene comemorativa ao aniversário do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2003.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA

As razões que me levam a prestar homenagem ao Senhor Sílvio Serafim da Luz são aquelas inseridas no bojo do vasto currículo do Ilustre Oficial Ex. Combatente da Força Expedicionária Brasileira.
Assim, apresento nesta oportunidade a esta Casa Legislativa a presente matéria em homenagem ao Senhor Sílvio Serafim da Luz, para que seja a mesma submetida a apreciação do Colendo Plenário desta Casa.

Sala das Sessões, em 13 de outubro de 2003.

JAIME TONELLO
VEREADOR