LEI Nº 5909/01 - Aldírio Simões de Jesus - Medalha de Mérito do Município
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CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito do Município de Florianópolis, ao Senhor “Aldírio Simões de Jesus”.
Art. 2° A entrega de Medalha e do respectivo Diploma, será feita na Sessão Solene, comemorativa ao aniversário do Município.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de setembro de 2001.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O cidadão, jornalista e escritor Aldírio Simões de Jesus, busca em todos os momentos, resgatar e levar ao conhecimento de todos a cultura de nossa Cidade, prestando relevantes serviços quando à frente da Superintendência da Fundação Franklin Cascaes e da Fundação Catarinense de Cultura.
O jornalista Aldírio Simões de Jesus, através de seus livros, deixa registrado a história de nossa gente e nossos costumes.
Florianópolis, 13 de agosto de 2001.
JAIME TONELLO
VEREADOR

