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LEI Nº 5650/2000 - Rafael Lindner Dias - Medalha de Mérito do Município de Florianópolis

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CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica concedida ao jovem “Rafael Lindner Dias”, a Medalha de Mérito do Município de Florianópolis, criada pela Lei n° 459, de 24 de setembro de 1960.
Art. 2º A entrega da Medalha e respectivo Diploma serão efetuados no dia 23 de março, em Sessão Solene comemorativa ao Dia do Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal em Florianópolis, aos 16 de março de 2000.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem o objetivo de homenagear o adolescente Rafael Lindner Dias, pelo exemplo de vida dedicada ao esporte.
Rafael, apesar dos seus 16 anos, provou que a nossa juventude pode perfeitamente pode perfeitamente conciliar os estudos com a salutar pratica do esporte, fugindo da ociosidade e dos perigos de infiltrações dos vícios modernos.
A comprovada gama de títulos conquistados a nível Municipal, Estadual e Nacional, nas diversas categorias de hipismo, bem como os destaques e reportagens veiculados nos principais órgãos de comunicação do estado, fazendo merecedor desta homenagem, pois Rafael jovem ainda através de suas conquistas, é exemplo para nossa juventude, além de elevar o nome do nosso Município como destaque a nível de Brasil.
Muitos desportistas florianopolitano como o tenista Gustavo Kuerten, a surfista Jaqueline, o automobilista Nienkotter, alem de muitos outros já receberam a homenagem do seu município pelo excelente desempenho e destaque nos seus esportes prediletos, razão pela qual, submeto a apreciação deste Colendo Plenário o presente Projeto de Lei, solicitando aos meus pares e sua aprovação.

JAIME TONELLO
Vereador do PSL