LEI Nº 5561/99 – Gilberto Pedro Hoffmann Nahas – Medalha de Mérito
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CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedido ao Sr. “Gilberto Pedro Hoffmann Nahas”, a Medalha de Mérito do Município de Florianópolis, criada pela Lei n° 479 de 24 de setembro de 1960.
Art. 2º A entrega da Medalha e o respectivo Diploma serão efetuados no dia 23 de março, Dia do Município.
Art. 3º As despesas da execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, aos 11 de novembro de 1999.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Sr. GILBERTO PEDRO HOFFMANN NAHAS ingressou na Marinha de guerra em janeiro de 1945, chegando a sargento da Marinha e passando para reserva como 2º tenente.
Durante sua vida, atuou também na área esportiva, desenvolvendo junto a CBF a função de árbitro, num período de 20 anos. Além disso trabalhou durante muitos anos em diversos jornais do país.
Hoje, Gilberto Nahas, mantém vivo p orgulho pela vida militar e luta diariamente em prol dos interesses dos Ex-Combatentes. Muitas das conquistas obtidas por eles, são frutos da luta constante desse homem. Aos 71 anos, na incansável função de servir à comunidade, seus companheiros da vida militar bem como suas famílias, Gilberto Nahas continua o seu trabalho, hoje a frente do jornal do Bairro, no Saco dos Limões e do informativo Ex-Combatentes.
Sala das Sessões, em 23 de agosto de 1999.
JAIME TONELLO
Vereador do PSL

